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Prefeitura Municipal de Butiá

Secretaria de Segurança Trânsito e Defesa Civil

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seguranca@butia.rs.gov.br
51 3270-6000
Rua do Comércio, 590 - Centro
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h

Setores

Núcleo de Trânsito

Responsável
Sérgio Valim dos Santos
51 3652-9400
seguranca@butia.rs.gov.br
Rua do Comércio, 590 - Centro

Coordenadoria de Defesa Civil

Responsável
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51 3652-9400
defesacivil@butia.rs.gov.br
Rua do Comércio, 590 - Centro
  • Art. 22. (Lei Municipal 2.788/2013) - Compete a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) : I - planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal; II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução; III - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV - elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V - prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente; VI - capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VII - promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da prefeitura ou contratado por ela; IX - implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, nível de risco e sobre os recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações; X - analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil; XI - manter órgão estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil; XII - realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED, de Avaliação de Danos - AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; XIV - propor a autoridade competente, a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMDEC; XV - vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; XVI - coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre; XVIII - participar dos Sistemas previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de desastres; XIX - promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de treinamento de voluntários; XX - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XXI - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, de acordo com o princípio de auxílio mútuo intermunicipal.

Núcleo de vídeo monitoramento

Responsável
Bruno Kidriski
51 3652-9400
monitoramento@butia.rs.gov.br
Rua do Comércio, 590 - Centro
Coordenar as ações da Central de Vídeo Monitoramento do Município
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Núcleo, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Titular da Secretaria e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e executar outras atividades correlatas.

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