Coordenador:
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Endereço: José Feliciano Carrinho, 133-311 - Centro
Telefone: (51) 3652 4152
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8 às 12h
Coordenadoria de Esporte e Lazer (CEL)
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Endereço: José Feliciano Carrinho, 133-311 - Centro
Telefone: (51) 9 9833 1231
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8 às 12h e das 13h30min às 17h
Coordenadoria de Cultura e Turismo (CCT)
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Endereço: José Feliciano Carrinho, 133-311 - Centro
Telefone: (51) 9 9516 3349
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8 às 12h e das 13h30min às 17h
Art. 23. (Lei Municipal 2.788/2013) - Compete à Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura:
I - oportunidades de acesso à cultura esportiva e de lazer à população, implementando práticas que valorizem a inserção social, o espaço urbano e a integração homem-natureza;
II - programas, projetos e pesquisas que promovam o desenvolvimento do turismo, esporte e do lazer no âmbito municipal;
III - a definição de normas e critérios para o funcionamento dos espaços públicos adequados à prática esportiva de rendimento, excepcional e de lazer, mesmo as pertencentes a outras unidades administrativas, bem como para a realização de sua programação;
IV - a organização do calendário anual esportivo e de lazer;
V - a assistência técnica às representações desportivas municipais, às entidades governamentais e não-governamentais esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI - a articulação com entidades envolvidas com desporto e lazer, objetivando harmonizar os assuntos de interesse comum;
VII - a execução de projetos culturais, tendo como enfoque central o território, e como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada;
VIII - a definição da programação de atividades e a administração dos equipamentos culturais do Município;
IX - estratégias de promoção visando manter Butiá inserida no circuito turístico nacional e internacional;
X - pesquisas, programas e projetos para fomentar o turismo a partir das oportunidades ambientais, culturais, esportivas e de negócios do Município;
XI - parcerias com a cadeia produtiva do turismo, de modo a potencializar as possibilidades locais;
XII - infraestrutura de apoio e orientação ao turista;
XIII - ações orientadas ao desenvolvimento da educação para o turismo e a hospitalidade;
XIV - implantação de calendário de eventos do Município.
Parágrafo único. A estrutura organizacional básica da Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura, além do Coordenador, compreende:
1 - Núcleo dos Serviços do Balneário:
Coordenação dos serviços de portaria (cobrança de barracas e entrada de veículos), disciplinar a localização de barracas, orientar os usuários quanto o recolhimento do lixo, vigiar o funcionamento adequado das redes de água e luz, manutenção, conservação do Balneário Ponte de Arame.