Secretaria Especial de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil - SESPTDC

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Secretário: Edilson Francisco 
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Telefone: (51) 3652-9422
Endereço: Rua do Comércio, 590 - Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h

 

Lei 3563/2020

Art. 2º Compete à Secretaria Especial de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, as seguintes atribuições:
   I - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
   II - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
   III - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
   IV - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
   V - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito.
   VI - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
   VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
   VIII - Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
   IX - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de auto proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito;
   X - Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
   XI - Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
   XII - Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
   XIII - Controlar, supervisionar e coordenar as ações da Central de Video Monitoramento do Município;
   XIV - Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal;
   XV - Dar suporte para o funcionamento de Conselhos e Fundos cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
   XVI - Planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.
   Parágrafo único. Além do disposto nos incisos anteriores, ficam mantidas todas as atribuições exercidas pelo Núcleo de Trânsito disposto no item 7, do parágrafo único, do artigo 32 da lei 2.788/2013, bem como todas as atribuições da Coordenadoria da Defesa Civil disposta no art. 22 da mesma Lei.


Dirigente de Núcleo de Vídeo monitoramento: Bruno Kidriski
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Telefone: (51) 3652 
Endereço: Rua do Comércio, 590 - Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h

Coordenar as ações da Central de Vídeo Monitoramento do Município

Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Núcleo, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Titular da Secretaria e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e executar outras atividades correlatas.

 

Coordenaria de Defesa Civil: Lucas Souza de Abreu
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Telefone: (51) 3652 XXXX

Art. 22. (Lei Municipal 2.788/2013) - Compete a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) :
   I - planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal;
   II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;
   III - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
   IV - elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
   V - prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente;
   VI - capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
   VII - promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
   VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da prefeitura ou contratado por ela;
   IX - implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, nível de risco e sobre os recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
   X - analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil;
   XI - manter órgão estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil;
   XII - realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
   XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED, de Avaliação de Danos - AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil;
   XIV - propor a autoridade competente, a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMDEC;
   XV - vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
   XVI - coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
   XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre;
   XVIII - participar dos Sistemas previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de desastres;
   XIX - promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de treinamento de voluntários;
   XX - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
   XXI - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, de acordo com o princípio de auxílio mútuo intermunicipal.

 

Dirigente de Núcleo de Trânsito: Sérgio Valim dos Santos
E-mail:
Telefone: (51) 3652 
Endereço: Rua do Comércio, 590 - Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h

Prefeitura Municipal de Butiá - Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá - RS

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