Secretário: Paulo Pereira de Almeida
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Leandro de Almeida, 356 - Centro
Telefone: (51) 3652 5501 / 3652 1260
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8 às 17h
Art. 31. (Lei Municipal 2.788/2013) - A Secretaria Municipal da Saúde é a Gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pela execução da política de saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas, com as seguintes atribuições:
I - define políticas e programas relativos à área de Saúde,
II - estabelecendo diretrizes técnicas para execução de suas atividades, no âmbito da sua área de atuação;
III - representar o Município junto ao Consórcio Regional de Saúde;
IV - articula-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
V - formula e implanta a política de saúde, de forma integrada e em consonância com as políticas estaduais e federais;
VI - planeja, propõe e coordena a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS do Município;
VII - planeja, propõe e coordena a gestão de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária e fiscalização do Município e, de forma específica, das entidades públicas e privadas, bem como elaborar normas para estas atividades;
VIII - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Auditoria Assistencial do SUS no Município;
IX - gere o Fundo Municipal de Saúde e prestar contas;
X - presta suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde compreende, além do Gabinete do Secretário, as seguintes unidades administrativas: