Secretário: Claudionor da Costa Lucas
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua do Comércio, 590 - Centro
Telefone: (51) 3652 9438 / 3652 9427
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8 às 12h
Art. 32. (Lei Municipal 2.788/2013) - A Secretaria Municipal de Obras e Saneamento é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do município, com as seguintes atribuições:
I - aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
II - manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
III - executar obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
IV - análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações;
V - conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
VI - manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos;
VII - fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas;
VIII - executar serviços de limpeza pública;
IX - o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: