Secretário: Paulo Pereira de Almeida (interino)
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Endereço: Rua do Comércio, 590 - Centro
Telefone: (51) 3652 9408
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8 às 12h
Art. 28 (Lei Municipal 2.788/2013) - Compete a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Gestão;
I - Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
II - Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
III - Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das Leis Complementares;
IV - Elaborar projetos prioritários para a Administração Municipal em conjunto com as demais secretarias;
V - Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não governamentais e internacionais;
VI - Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
VII - realizar programas financeiros;
VIII - Elaboração e controle do orçamento municipal;
IX - elaborar e fiscalizar o processo contábil da receita e da despesa;
X - desenvolver políticas relacionadas às atividades tributárias e arrecadação de rendas municipais;
XI - fiscalização dos contribuintes;
XII - recebimento e guarda de bens e valores, compra e armazenamento de material;
XIII - prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos econômico- financeiro e ainda as atribuições dadas pela Lei Complementar 101/2000;
XIX - monitoramento e avaliação das metas físico-financeiras dos programas, planos e projetos, articulando-os e consolidando-os entre as várias unidades administrativas do Município;
XX - assessoramento aos órgãos do Município na melhoria da capacidade de planejamento e gestão;
XXI - promover a participação popular nas discussões de elaboração da Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual.
XXII - outras atividades correlatas;
Parágrafo único. A estrutura organizacional básica Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão, compreende: