Secretário: Everton Rodrigo dos Santos Vieira
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Endereço: Rua Elson Voltair da Silva Lopes, n° 35, esquina com a Avenida Leandro de Almeida
Telefone: (51) 3652 1373
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9 às 12h e das 13h às 17h
Art. 29. (Lei Municipal 2.788/2013) - Será de competência da Secretaria Municipal da Educação viabilizar no Município processos educacionais de qualidade, que possibilitem às pessoas desenvolver-se em suas várias dimensões, com as seguintes atribuições:
I - definição da política educacional no âmbito da rede municipal de ensino;
II - planejamento e execução das atividades pedagógicas, de acordo com a legislação vigente;
III - administração das unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Rede Municipal, promovendo o desenvolvimento do processo educacional e a inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais;
IV - ações orientadas à elevação dos níveis de aprendizagem da população do Município, monitoradas por sistema de gestão de desempenho;
V - promoção dos esportes, da recreação e da educação física nas unidades educacionais municipais em conjunto e de forma integrada com a Assessoria de Turismo, Esporte e lazer;
VI - produção e disseminação de pesquisas didático-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
VII - intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais internacionais visando potencializar as possibilidades de avanço da educação de Butiá;
VIII - adoção de mecanismos que garantam ao programa de merenda escolar resultados nutricionais efetivos;
IX - gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, nos termos da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
X - ações voltadas à população em geral, em parceria com as áreas da ação social, da cultura, da defesa social, do esporte e lazer, do meio ambiente, entre outras, visando tornar a escola um espaço aberto à comunidade em que está inserida e propício ao seu desenvolvimento e ao exercício da cidadania;
XI - oportunidades de acesso aos bens culturais a todas as classes e faixas etárias da população, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
XII - a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Butiá;
XIII - a criação de mecanismos de apoio à produção cultural, aos artistas e às instituições do Município, promovendo suas diversas manifestações:música; teatro; dança; pintura; gravura; fotografia; audiovisual; cinema;literatura; artesanato; design; entre outras;
XIV - a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
XV - intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares nacionais e internacionais;
XVI - a definição da programação de atividades e a administração dos equipamentos culturais do Município;
XVIII - outras atribuições pertinentes.
Parágrafo único. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal da Educação, compreende as seguintes unidades administrativas:
1 - Coordenadoria de Projetos, Planejamento e Captação de Recursos: (NR)(redação estabelecida pela Lei nº 2.971, de 03.09.2014)
Coordenar a elaboração de Projetos, atribuição de captação de recursos das esferas Estadual e Federal para aplicação no Município; acompanhar a execução orçamentária nas Secretarias; trabalhar em projetos que visem a busca de recursos para o Município, articular-se junto a órgãos federais e estaduais e de outros Municípios visando a captação de recursos, planejar, desenvolver e acompanhar junto a outras secretarias ações que visem a eficiência e agilidade das ações da Administração Municipal. Outras atividades correlatas.
2 - Núcleo Administrativo:
Controlar a documentação de alunos, professores e outros profissionais da área de educação, preparar Convênios, contratos diversos além de dar acompanhamento e assessoramento aos Conselhos relacionados diretamente com a Educação; controle de material escolar, de equipamentos e de material de consumo, auxiliar nos serviços de prestação de contas e controle, acompanhamento das verbas da educação, licitações, orçamentos, tomadas de preço, elaboração de documentos projetos diversos; e serviços correlatos.
3 - Núcleo de Transporte Escolar:
Responsável pelo cadastro de alunos e funcionários que utilizam o transporte escolar, coordenar os roteiros do transporte escolar, coordenar a manutenção dos veículos da SMED, coordenar os servidores responsáveis pelo transporte de alunos, fiscalizar e coordenar a utilização de vale transporte no âmbito da SMED.
4 - Núcleo de Educação:
Supervisionar diretamente as escolas municipais, orientar supervisores e professores, preparar treinamentos e cursos para atender necessidades pedagógicas da educação, para indiretamente atender e melhorar o aproveitamento dos alunos;
Coordenar os trabalhos relacionados com as necessidades físicas e materiais da Rede Escolar, servindo de elo entre a SMEC e SMOS e Núcleo de Material da Prefeitura; Exercer a coordenação de dados relacionados com informações e serviços administrativos das Escolas Municipais; exercer a coordenação de dados relacionados com informações e serviços administrativos das Escolas Municipais; exercer a coordenação de serviços diversos e atividades culturais das escolas a nível de Município;
Coordenar o trabalho desenvolvido nas escolas de educação infantil e nas turmas de educação infantil existentes nas escolas; Organizar a distribuição de vagas na educação infantil em turno integral; Buscar projetos para a área; Qualificar profissionais através da organização de cursos; Promover encontros para trocas de experiências entre os profissionais da educação atuantes nas turmas; Realizar visitas regularmente nas escolas;
Solucionar junto ao secretário problemas pertinentes às turmas de educação infantil.
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Escola: EMEF Orestes Gonçalves da Silva
Endereço: R: Honório L. Francisco,230, Centro
Telefone: (51) 3652-2291 ou (51) 996944833
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Diretor(a): Ângela Goreti Silva
Escola: EMEF Eng José Blaha
Endereço: R: Airton Ferraz Vieira,162, Charrua
Telefone: (51) 36525057 ou (51) 995051300
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Diretor(a):Luis Alberto Motuberria
Escola: EMEF Nicácio Machado
Endereço: R: Hievanoé Figueiredo,230, Cidade Alta
Telefone: (51) 999326317
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Diretor(a): Luana Batisti
Escola:EMEF Prof Maria Alzira
Endereço: R: João Manuel Albuquerque,35, Cidade Baixa
Telefone: (51) 36524649 ou (51) 998578900
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Diretor(a): Giselle dos Santos Silva
Escola: EMEF Benjamim Constant
Endereço: Água boa, Zona Rural
Telefone: (51) 996696671
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Diretor(a): Seila Collovini
Escola: EMEF Dom Pedro II
Endereço: R: Aldo Rodrigo Garcia, 461, Vila Regilnei
Telefone: (51) 36525053 ou (51) 998482265
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Diretor(a): Silvana Conrado
Escola: EMEF Maria Camargo
Endereço: R: Irene Neves,102, Bela Vista
Telefone: (51) 365205584
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Diretor(a): Cristianne Notório
Escola: EMEF Prof Alcides Conter
Endereço: R: Leandro de Almeida,187, Centro
Telefone: (51) 999668526 ou (51) 32700985
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Diretor(a): Márcio Igor Amaral
Escola: EMEF Dr Roberto Cardoso
Endereço: R: Manoel Diegues,307, Vila Nova
Telefone: (51) 3652 5475 ou (51) 996322792
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Diretor(a): Anelise Izaguirre Marins
Escola: EMEF Rui Barbosa
Endereço: Cerro do Clemente, Zona Rural
Telefone: (51) 998185912
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Diretor(a): Silvana Conrado
Escola: EMEF Santo Antônio
Endereço: R: Valter Cabeda, 290, Santo Antônio
Telefone: (51) 998482265
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Diretor(a): Maria Helena de Souza Machado
Escola: EMEI Dona Duca
Endereço: R: Osvaldo Cruz, S/N- Vila Julieta
Telefone: (51) 997780846
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Diretor(a): Angelina Garibalde
Escola: EMEI Mundo dos Sonhos
Endereço: R: Mauá, 560, Vila Nova
Telefone: (51) 999454011
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Diretor(a): Carine Almeida
Escola: EMEI Prof Luzia
Endereço: R: Norberto Galo, Vila Nova
Telefone: (51) 998373199
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Diretor(a): Aline Calçabone Oliveira