Responsável: Márcia Teixera
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Endereço: Rua do Comércio, 650 - Centro
Telefone: (51) 3270-6010
Atendimento: Segunda à sexta-feira das 9 às 17h
Atendimento Virtual: Acesso
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A Casa do Empreendedor é um espaço físico na prefeitura que tem como objetivo servir como canal de interação com os cidadãos empresários, tornando de forma simples e menos burocrática o processo de registro e licenciamento de empresas.
Empresas:
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Viabilidade
Notas Fiscais:
Emissão de Nota Fiscal de Indústria, Comércio e Transportes
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
->Tutotial para Cadastro no Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
-> Passo a passo para emissão da NFS-e através do emissor APP NFS-e MOBILE
-> Passo a passo para emissão da NFS-e através do emissor WEB
EMISSÃO DE CERTIDÃO
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Outros:
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Prezado empreendedor!
Com a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 15.907, de 16 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar n.º 14.376/2013, no Estado do Rio Grande do Sul, as edificações e áreas de risco de incêndio até então licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, passaram a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Assim, o CLCB deixou de ser expedido pelo CBMRS.
Contudo, para seu funcionamento regular, deverão ser instaladas e mantidas em perfeitas condições de uso e funcionamento as medidas de segurança: extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, saída de emergência e treinamento de pessoal (brigada de incêndio), de acordo com o anexo normativo “D” da Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 02/2016, até a entrada em vigor de nova resolução técnica.
São consideradas de baixo risco para fins de dispensa de licenciamento do CBMRS as edificações e áreas de risco de incêndio que apresentarem todas as seguintes características:
a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
b) possuir até 2 (dois) pavimentos;
c) ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em Decreto Estadual;
d) não se enquadrar nas divisões “F-5”, “F-6”, “F-7”, “F-11”, “F-12”, “G-3”, “G-4”, “G-5” e “G-6”, e nos grupos “L” e “M”, conforme as tabelas constantes em Decreto Estadual;
e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
f) não possuir mais de 26kg (vinte e seis quilogramas) de GLP; e
g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).
Aplicam-se as exigências acima às partes de uma mesma edificação com isolamento de risco, desde que estes espaços possuam área de até 200m² (duzentos metros quadrados), acessos independentes e que atendam as características supracitadas.
Importante:
1. Quando a edificação ou a área de risco de incêndio vier a sofrer modificações nos requisitos descritos acima que importem em alteração do seu enquadramento como atividade de baixo risco, o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar o licenciamento junto ao CBMRS antes de realizar qualquer alteração.
2. As informações declaradas para o enquadramento da atividade como de baixo risco são de inteira e solidária responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação, sob pena destes incorrerem no cometimento dos crimes respectivos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e administrativas decorrentes.
3. O empreendimento classificado como baixo risco poderá ser vistoriado extraordinariamente pelo CBMRS a qualquer tempo, a fim de conferir o seu enquadramento como baixo risco e se as medidas de segurança contra incêndio obrigatórias foram
devidamente instaladas e encontram-se em plenas condições de uso e funcionamento, estando o empreendedor sujeito a sanções administrativas previstas na legislação vigente.