Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio - (SEDIC)

Avaliação do Usuário

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela inativaEstrela inativa
 

 

Secretário: Tiago Sampaio Martins
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua do Comércio, 590 - Centro
Telefone: (51) 3270-6010
Atendimento: Segunda à sexta-feira das 9 às 12h e das 14 às 17h


 

INSCRIÇÃO EMPRESAS PARCEIRAS NOTA FISCAL LEGAL

 


 

Art. 35. (Lei Municipal 2.788/2013) - São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:

I - promover o debate sobre o desenvolvimento municipal;
   II - formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Município;
   III - implementar e acompanhar as ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda;
   IV - fomentar novos empreendimentos para o Município;
   V - prestar serviços de atendimento especializado voltado ao fomento de empreendimentos;
   VI - formular, implementar, coordenar e avaliar políticas de formação e de qualificação de trabalhadores;
   VII - apoiar as iniciativas voltadas ao associativismo e ao cooperativismo;
   VIII - apoio amplo a atividade empresarial;
   IX - concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais e industriais, de acordo com a legislação pertinente;
   X - desenvolver ações para incentivar o empreendorismo local;
   XI - desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando o desenvolvimento econômico;
   XII - definir políticas e implementar projetos de geração de trabalho e renda;
   XIII - formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos a finanças municipais;
   XIV - formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
   XV - estabelecer e coordenar a política de intercâmbio e cooperação multilateral e bilateral com cidades, instituições e organizações não governamentais (ONG);
   XVI - elaborar e executar políticas de projeção nacional e internacional do Município;
   XVII - o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos fundos, na área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
   XVIII - coordenar, controlar e fiscalizar o Distrito Industrial;
   XIX - outras atividades correlatas.

Art. 36. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, terá a seguinte estrutura organizacional, além do Gabinete do Secretário, as seguintes Unidades Administrativas:

Prefeitura Municipal de Butiá - Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá - RS

Off Canvas Menu