Secretário:
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Endereço: Rua do Comércio, 590 - Centro
Telefone: (51) 3270-6010
Atendimento: Segunda à sexta-feira das 9:30 às 12h e das 13:30 às 15:30h
INSCRIÇÃO EMPRESAS PARCEIRAS NOTA FISCAL LEGAL
Art. 35. (Lei Municipal 2.788/2013) - São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:
I - promover o debate sobre o desenvolvimento municipal;
II - formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Município;
III - implementar e acompanhar as ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda;
IV - fomentar novos empreendimentos para o Município;
V - prestar serviços de atendimento especializado voltado ao fomento de empreendimentos;
VI - formular, implementar, coordenar e avaliar políticas de formação e de qualificação de trabalhadores;
VII - apoiar as iniciativas voltadas ao associativismo e ao cooperativismo;
VIII - apoio amplo a atividade empresarial;
IX - concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais e industriais, de acordo com a legislação pertinente;
X - desenvolver ações para incentivar o empreendorismo local;
XI - desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando o desenvolvimento econômico;
XII - definir políticas e implementar projetos de geração de trabalho e renda;
XIII - formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos a finanças municipais;
XIV - formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
XV - estabelecer e coordenar a política de intercâmbio e cooperação multilateral e bilateral com cidades, instituições e organizações não governamentais (ONG);
XVI - elaborar e executar políticas de projeção nacional e internacional do Município;
XVII - o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos fundos, na área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XVIII - coordenar, controlar e fiscalizar o Distrito Industrial;
XIX - outras atividades correlatas.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, terá a seguinte estrutura organizacional, além do Gabinete do Secretário, as seguintes Unidades Administrativas: